Decreto nº 464/2007
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.374, de 29 de março de 2005, de progressão vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Perito Criminal, Perito Criminal Médico Legista e Perito Criminal Odonto-Legista e dá outras providências.
DECRETO Nº 464, DE 09 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.374 , de 29 de março de 2005, de progressão vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Perito Criminal, Perito Criminal Médico Legista e Perito Criminal Odonto-Legista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Parecer nº 114/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 167.618/SAD, de 09 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.374 , de 29.03.2005.
ONDE SE LÊ:
01 - CELSO APARECIDO SERAFIM DA SILVA, Matricula 527210021, Cargo de Perito Criminal Odonto-Legista, Nível "03", a partir de 18 de janeiro de 2005.
LEIA-SE:
01 - CELSO APARECIDO SERAFIM DA SILVA, Matricula 527210021, Cargo de Perito Criminal Odonto-Legista, Nível "04", a partir de 18 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5374/2005 de 29/03/2005