Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 464/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 464, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 247-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247-B. ....

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) nº 123 , de 14 de dezembro de 2006; II - ao microprodutor rural de que trata o inciso I do artigo 435-T-1."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de junho de 2011, 190º da Independência e 123 º da República.