Decreto nº 469/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 469, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do
§ 3º do artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989: "Art. 198-A. - 3 ... ...
§ 3º Em caráter excepcional, nas hipóteses adiante arroladas, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e fica postergado para 1º de julho de 2012: ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.