Decreto nº 469/2020
Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010; na alínea "a", inciso I, do parágrafo único do art. 10 e art. 48 da lei 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c o Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014;
Considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) apresentada na ATA Nº 001/CPO/2020, publicada em BR nº 2377, de 27 de fevereiro de 2020, que deferiu recurso acatando o teor do Memorando nº 511/GCG/PMMT/2020, de 14 de fevereiro de 2020;
Considerando, ainda, o que consta no Processo nº 87327/2020 (Processo nº 98925/2020, apenso), DECRETA:
Art. 1º Fica Promovido o policial militar abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988.
EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO
AO POSTO DE MAJOR QOPM
Capitão PM MÁRIO LUIZ PINHEIRO DE SOUZA, a contar de 21 de abril de 2014.
AO POSTO DE TENENTE CORONEL QOPM
Major PM MÁRIO LUIZ PINHEIRO DE SOUZA, a contar de 21 de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.