Decreto nº 472/2011
Cria a Comissão de Avaliação Técnica e Homologação dos processos de desapropriação das obras de mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, para a Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.
DECRETO Nº 472, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 766 /2016) Cria a Comissão de Avaliação Técnica e Homologação dos processos de desapropriação das obras de mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, para a Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando o que consta do Processo nº 428918/2011-CCV, originário da Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Análise e Homologação dos processos de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, vinculada à Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC - SEAI, dos imóveis pertencentes às áreas constantes dos Projetos Básicos de Engenharia devidamente aprovados, para o fim de executar as obras de mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande-MT para a Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.
Art. 2º A criação da Comissão Técnica de Análise e Homologação dos processos de desapropriação de que trata este Decreto visa: I - analisar tecnicamente os dossiês encaminhados; II - validar os laudos expropriatórios através da lavratura de Termo de Conformidade, devidamente assinado pela comissão técnica e seu presidente.
Art. 3º A Comissão Multidisciplinar criada através deste decreto será composta dos seguintes peritos técnicos, pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado das Cidades - SECID/MT: I - 02 (dois) Engenheiros Civis; II - 01 (um) Engenheiro Eletricista; III - 01(um) Engenheiro Sanitarista; IV - 02 (dois) Arquitetos; V - 01(um) Geógrafo.
Parágrafo único. A Presidência da comissão será exercida por um engenheiro civil, designado pelo Secretário de Estado das Cidades.
Art. 3º A Comissão Multidisciplinar criada através deste decreto será composta dos seguintes peritos técnicos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Estadual: I - 02 (dois) Engenheiros Civis; II - 01 (um) Engenheiro Eletricista; III - 01 (um) Engenheiro Sanitarista; IV - 01 (um) Engenheiro Agrimensor; V - 02 (dois) Arquitetos; VI - 01 (um) geógrafo. (Redação dada pelo Decreto nº 758 /2011)
Art. 3º A Comissão Multidisciplinar criada através deste decreto será composta dos seguintes peritos técnicos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Estadual: I - 02 (dois) Engenheiros Civis; II - 01 (um) Engenheiro Eletricista; III - 01 (um) Engenheiro Sanitarista; IV - 01 (um) Engenheiro Agrimensor; V - 02 (dois) Arquitetos; VI - 01 (um) Geógrafo; VII - 01 (um) Contador. (Redação dada pelo Decreto nº 1966 /2013)
§ 1º Ficam designados como Presidente e membros da Comissão, os seguintes servidores: I - Presidente: a) Engº Civil Roosevelt Alves Filho II - Membros: a) Engª Civil: Silvia Mari Perticarrari Costa; b) Engº Eletricista: Dionisio Alves de Souza; c) Engª Sanitarista: Liviane de Lima Dantas; d) Engª Agrimensora: Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira; e) Arquitetos: José Roberto Victorino Alves Correia e Mateus da Rosa Benedetti Hidalgo; f) Geógrafo: Arnaldo da Guia Taques.
§ 1º Ficam designados como Presidente e membros da Comissão, os seguintes servidores: I - Presidente: a) EngªAgrimensora: Regina Pagliuso S. de Oliveira. II - Membros: a) Engª Civil: Silvia Mari Perticarrari Costa; b) Engº Eletricista: Dionisio Alves de Souza; c) Engª Sanitarista: Liviane de Lima Dantas; d) Engº Civil: Roosevelt AlvesFilho; e) Arquitetos: José Roberto Victorino Alves Correia Mateus da Rosa Benedetti Hidalgo; f) Geógrafo: Arnaldo da Guia Taques. (Redação dada pelo Decreto nº 822 /2011)
§ 1º Ficam designados como Presidente e membros da Comissão, os seguintes servidores: I - Presidente: a) Engª Agrimensora: Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira. II - Membros: a) Engª Civil: Silvia Mari Perticarrari Costa; b) Engº Eletricista: Dionisio Alves de Souza; c) Engª Sanitarista: Liviane de Lima Dantas; d) Engº Civil: Roosevelt Alves Filho; e) Contadora: Neuci Aparecida Botelho; e) Contador: Antônio Carlos Prudêncio de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 2329 /2014) f) Geógrafo: Arnaldo da Guia Taques. (Redação dada pelo Decreto nº 1966 /2013)
§ 2º O presidente e os membros da Comissão Multidisciplinar deverão atuar com exclusividade na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA. (Redação dada pelo Decreto nº 758 /2011)
Art. 4º O quadro de peritos técnicos da Comissão de Análise e Homologação dos Procedimentos decorrentes da Desapropriação será composto por 02 (dois) Contadores indicados pelo Secretário de Estado de Administração.
Art. 5º A tramitação dos processos de desapropriação, para o fim de conferir-lhes validação pública, dar-se-á na seguinte ordem: I - recebimento dos dossiês e autuação dos processos expropriatórios, pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC - SEAI; II - remessa dos autos à Comissão Multidisciplinar de Análise e Homologação dos dossiês expropriatórios, nos termos das atividades que lhe são conferidas neste decreto; III - encaminhamento dos autos à Subcomissão de Engenharia, Arquitetura e Topografia Geográfica para análise e parecer técnico; IV - envio dos processos de desapropriação à Subcomissão de Contabilidade para a execução das suas atribuições e emissão de parecer técnico; V - lavratura do TERMO DE CONFORMIDADE, assinado pelo Presidente da Comissão Multidisciplinar de Análise e Homologação dos Procedimentos decorrentes da Desapropriação das vias de Cuiabá e Várzea Grande-MT, validando os laudos submetidos ao seu crivo, para a execução do Plano de Mobilidade Urbana - Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014, sob supervisão do Secretário Extraordinário de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC - SEAI;
Art. 6º A Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC - SEAI, através do seu setor administrativo, se incumbirá do recebimento, protocolo e controle dos dossiês para fins de verificar se constam dos processos as seguintes informações: I - identificação individual de cada imóvel; II - qualificação completa de cada proprietário ou posseiro, relacionado ao imóvel, acompanhada das cópias dos respectivos documentos (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou certidão de casamento para a comprovação do estado civil, inclusive certidão de óbito e processo de separação, divórcio ou inventário). III - identificação e qualificação completa dos imóveis que funcionam como comércio ou empresa: locado, arrendado, comodato ou qualquer outra forma de posse, bem como tempo de uso do mesmo; IV - juntada da respectiva documentação imobiliária composta de certidão narrativa ou inteiro teor e da certidão vintenária atualizadas à data da entrega dos dossiês; V - os dossiês devem ser individualizados por imóvel, contendo todos os itens relacionados neste artigo, com respectiva finalização por parecer especializado da empresa contratada, com a situação detalhada de todas as possíveis situações de alienabilidade relativas ao imóvel ou a seus proprietários ou posseiros, relevantes para o conhecimento do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º A Comissão Multidisciplinar de Análise e Homologação dos Processos decorrentes da desapropriação será divido em 02 (duas) subcomissões, cujas competências ficam distribuídas da seguinte forma: I - À Subcomissão de Engenharia (Civil, Eletricista e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica compete AVALIAR e HOMOLOGAR: I - à Subcomissão de Engenharia (Civil, Agrimensora, Eletricista e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica compete AVALIAR e HOMOLOGAR: (Redação dada pelo Decreto nº 758 /2011) a) os dossiês de cada propriedade, individualmente; b) os Planos e Projetos de Engenharia já existentes; c) o levantamento topográfico georeferenciado dos imóveis a serem desapropriados, assinados por profissional habilitado, nos termos do edital de licitação e da proposta vencedora do certame, com o devido recolhimento do ART junto ao CREA-MT, composto de memorial descritivo e croquis das seguintes situações: 1. do imóvel maior; 2. da área remanescente; 3. da área desapropriada; d) a documentação imobiliária composta de certidão narrativa ou inteiro teor e da certidão vintenária atualizadas à data da entrega dos dossiês; e) o levantamento da situação da faixa atingida pelos projetos do Programa de Mobilidade, apresentado nos dossiês com fotos em alta resolução que possibilitem a clara identificação do imóvel sua localização e benfeitorias existentes; f) a pesquisa realizada quanto a situação de titulação das propriedades, com atenção especial à titulação irregular, incompleta ou especial; g) a averiguação realizada para fins de ocupação ilegal na faixa de atingimento das obras previstas; h) a identificação e qualificação completa dos imóveis que funcionarem como comércio ou empresa: locado, arrendado, comodato ou qualquer outra forma de posse, bem como tempo de uso do mesmo; i) a existência de ônus ou ações pessoais ou reais reipersecutórias sobre o imóvel; j) o memorial descritivo assinado por profissional habilitado descrevendo as benfeitorias existentes, com recolhimento das respectivas ART; l) o laudo de avaliação nos termos da ABNT NBR 14653 - nível 2, elaborado por profissional habilitado, diferenciando a propriedade das benfeitorias existentes e no caso das posses somente das benfeitorias; m) a pesquisa de valores das propriedades constante dos laudos; n) a estimativa dos valores das desapropriações; o) os estudos de impactos ambientais decorrentes das expropriações, com base em estudos e projetos de engenharia desenvolvidos pela contratada, nos termos da documentação constante do processo de desapropriação.
Parágrafo único. Ao final, incumbe ao Presidente da Subcomissão de Engenharia (Civil, Eletricista, e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica a emissão de Parecer Técnico, nos termos da análise realizada, bem como a assinatura do Termo de Homologação dos procedimentos decorrentes da desapropriação.
Parágrafo único. Ao final, incumbe ao Presidente da Subcomissão de Engenharia (Civil, Agrimensora, Eletricista e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica a emissão de Parecer Técnico, nos termos da análise realizada, bem como a assinatura do Termo de Homologação dos procedimentos decorrentes da desapropriação. (Redação dada pelo Decreto nº 758 /2011) II - À Subcomissão de Contabilidade compete AVALIAR e HOMOLOGAR: a) os laudos de avaliação dos Fundo de Comércio, nos termos da ABNT NBR 14653 - nível 2, elaborado pela empresa contratada e habilitada, diferenciando a propriedade das benfeitorias existentes e no caso das posses somente das benfeitorias; b) o laudo contábil estimado por profissional habilitado, para fomentar possível solicitação de perdas e danos por parte dos comerciários ou empresários, com base no fundo de comercio relativo aos últimos 05 (cinco) anos; c) a estimativa dos valores das desapropriações.
Parágrafo único. Ao final, incumbe à Subcomissão de Contabilidade a emissão de Parecer Técnico, nos termos da análise realizada, bem como a assinatura do Termo de Homologação dos procedimentos decorrentes da desapropriação.
Art. 8º Após a homologação dos dossiês pela Comissão de Avaliação Técnica, os expropriados serão notificados do resultado das avaliações.
Art. 8º Após a homologação dos dossiês pela Comissão de Avaliação Técnica, o expropriado será notificado do resultado das avaliações, para, em 03 (três) dias contados da notificação, manifestarem-se se aceitam a desapropriação amigável. (Redação dada pelo Decreto nº 758 /2011)
§ 1º Em havendo concordância quanto ao valor oferecido na proposta, será celebrado o acordo mediante lavratura, assinatura, escritura e publicação de Termo de Conformidade e, após, encaminhado o procedimento à AGECOPA para os pagamentos correspondente às desapropriações.
§ 2º Caso o proprietário discorde do valor oferecido, a Secretaria Extraordinária de Apoio às Institucional às Ações da AGECOPA e PAC remeterá os autos, com seus respectivos dossiês, à Procuradoria-Geral do Estado, a qual adotará as providências cabíveis.
§ 2º Caso o proprietário discorde do valor da avaliação ou deixe de se manifestar no prazo indicado no caput, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 remeterá os autos, com seus respectivos dossiês, à Procuradoria-Geral do Estado, a qual adotará as providências cabíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 758 /2011)
Art. 9º Compete à Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto, na pessoa de seu Secretário e técnicos peritos nomeados para a execução da validação dos processos de desapropriação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.