Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 476/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3025, de 11 de setembro de 2001, que versa sobre enquadramento de servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

DECRETO Nº 476, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3025 , de 11 de setembro de 2001, que versa sobre enquadramento de servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 3025 , de 11 de setembro de 2001, mencionado neste Decreto:

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

Processo Matrícula Nome

602.158/08 816.30 MÁRIO DA SILVA FILHO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3025/2001 de //