Decreto nº 477/2011
Dispõe sobre enquadramento de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.
DECRETO Nº 477, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre enquadramento de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor MÁRIO DA SILVA FILHO, Matrícula nº 816.30, enquadrado no Cargo de "Agente do Serviço de Trânsito", na Classe "B", Nível "08", com efeitos financeiros partir de 16.07.2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.