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Decreto nº 478/2020

Cria no âmbito da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, a Condecoração "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da Polícia Militar", e dá outras providências.

DECRETO Nº 478, DE 08 DE MAIO DE 2020.

Cria no âmbito da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, a Condecoração "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da Polícia Militar", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Decreto nº 174371 /2019, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso a "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da Polícia Militar", com objetivo de galardoar os Policiais Militares do Estado de Mato Grosso, de outras coirmãs ou civis que tenham relevantes serviços prestados à sociedade através do 1º Batalhão de Polícia Militar, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da Polícia Militar Batalhão Daniel de Queiroz", corresponderá aos desenhos constantes no Anexo A, bem como as seguintes especificações:

a) Venera: de 37mm (tinta e sete milímetros) de altura por 40mm (quarenta milímetros) de largura, é confeccionada em metal com acabamento na cor dourada, em formato da fachada do 1º BPM-MT, 03 mm (três milímetros) de espessura no plano de maior relevo. No anverso está cunhado em alto relevo a imagem da fachada do 1º BPM-MT, em metal na cor dourada, onde na parte superior do distintivo está cunhado os caracteres POLÍCIA MILITAR, e abaixo desse, 1º BATALHÃO, ambos em alto relevo. No reverso estão gravados os dizeres BATALHÃO DANIEL DE QUEIROZ na parte superior e na parte inferior MÉRITO UNIDADE CENTENÁRIA DA POLÍCIA MILITAR, no centro da venera e em alto relevo 1917, ladeado por 2 estrelas singelas, metálicas, dourada, sendo esse o ano de criação do 1º Batalhão do Estado de Mato Grosso, conforme modelos do Anexos A;

b) Fita da Medalha: terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 48mm (quarenta e oito milímetros) de comprimento confeccionada em gorgorão de seda achamalotada, com 05 listras verticais, nas cores da PMMT, sendo: a 1ª e 5ª listras na cor vermelha, com 3,75mm (três virgula setenta e cinco milímetros) de largura cada uma; a 2ª e 4ª listras internas na cor amarela, com 3,75mm (três virgula setenta e cinco milímetros) de largura cada uma; e a 3ª listra ao centro, na cor azul com 20mm (vinte milímetros) de largura e com fecho "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, conforme modelos do Anexos A;

c) Passador da fita: peça retangular dourada composta pela fachada do 1º BPM-MT redução da venera, diminuída, na parte central, com 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, afixada na parte superior da fita da medalha, conforme modelos do Anexos A;

d) Barreta: redução correspondente à condecoração, é formada por uma primeira peça de metal, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha, com a fachada do 1º BPM-MT redução da venera, diminuída, ao centro. Na parte posterior dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado, conforme modelo do Anexo A;

e) Roseta: botão circular com 11 mm de diâmetro por 07mm de espessura com fundo em seda achamalotada na cor azul, e bordas exterior vermelha e interior amarela, recoberto com fita das mesmas cores da medalha, onde a cor azul ao centro, amarela ao fundo e vermelha à frente, carregando ao centro uma peça metálica esmaltada com o formato da fachada do 1º BPM-MT redução da venera, diminuída, ao centro e com um pino e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior, conforme modelo do Anexo A;

f) Diplomas da "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da PMMT" serão confeccionados em papel pergaminho 180 gramas, com 21X29,7 cm que serão assinados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e pelo Comandante do 1º Batalhão da PMMT, e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas da PMMT por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada por sobre a assinatura do Comandante Geral, que vai na parte inferior do Diploma, conforme modelo do Anexo B.

Art. 3º Cada Medalha será acompanhada de uma barreta, uma roseta e de um Diploma, este último conforme a representação gráfica disposta no Anexo B.

§ 1º O Diploma de que trata este artigo, assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e o Comandante do 1º BPM-MT, será entregue em solenidade, juntamente com a Medalha, a Barreta e a Roseta.

Art. 4º As normas para concessão da "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da Polícia Militar", serão reguladas através de Portaria específica do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A referida medalha será entregue sempre na data do Aniversário do 1º BPM, em 02 de junho de cada ano.

§ 2º Excepcionalmente, poderá ocorrer em data a ser definida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso mediante proposta justificada e enviada pelo Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar da PMMT.

Art. 5º A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, mediante proposta do Conselho integrado pelo Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, que será seu Presidente, e mais 3 (três), Oficiais, obrigatoriamente, Oficiais do 1º Batalhão de Polícia Militar.

§ 1º A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 2º A aprovação das indicações das personalidades a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão.

§ 3º A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 6º A "Medalha Batalhão Daniel de Queiroz - Mérito Unidade Centenária da Polícia Militar", será utilizada pelos policiais da Instituição, laureados, conforme previsto Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º As características da medalha, heráldica, normas para sua concessão e cassação, bem como os outros aspectos, serão regulados em Portaria específica pelo Comandante-Geral da PMMT.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2019, 199º da Independência e 132º da República.

ANEXO A

ANEXO B

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.