Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 479/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 479, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.287.463,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1776 06101 AUDITORIA GERAL DO ESTADO 23.191,00

1618 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2.900.000,00

1502 27101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 364.272,00

TOTAL 3.287.463,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1502 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

18 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31901300 100 Não NO 310.000,00

F 31901600 100 Não NO 5.042,00

F 31901900 100 Não NO 8.230,00

F 31909200 100 Não NO 41.000,00

PROCESSO: 1618 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

01 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903000 100 Não NO 150.000,00

F 33903900 100 Não NO 1.000.000,00

F 33909300 100 Não NO 1.750.000,00

PROCESSO: 1776 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 6101 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 44905200 100 Não NO 12.000,00

04 126 142 1278 9900 ESTRUTURACAO DA TECNOLOGIA DA INFORMATICA NA AUDITORIA GERAL - ESTADO F 44905200 100 Não NO 11.191,00

TOTAL GERAL: 3.287.463,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.