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Decreto nº 479/2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 452 de 13 de abril de 2020, que autoriza a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 479, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 452 de 13 de abril de 2020, que autoriza a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A ao Decreto nº 452 , de 13 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Os empréstimos consignados averbados em folha de pagamento que forem repactuados entre o servidor e a instituição financeira até o dia 30 de junho de 2020, excepcionalmente poderão ser parcelados em até 105 (cento e cinco) meses, para que não ultrapassem o limite da margem consignável disponível do servidor.

Parágrafo único. A contratação de novos empréstimos consignados não ultrapassará o limite de 96 (noventa e seis) parcelas, estando a instituição financeira sujeita às penalidades, constantes no Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016, em caso de descumprimento."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 452/2020 de 13/04/2020