Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 48/2015

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 111250/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Manoel de Barros", que funcionará no município de Lucas do Rio Verde/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o Ensino Fundamental organizado em ciclos de formação humana nos turnos matutino e vespertino, com implantação imediata, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica com implantação imediata, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 95 /2015)

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2015, 193º da Independência e 126º da República. PEDRO TAQUES Governador do Estado PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Secretário-Chefe da Casa Civil PERMÍNIO PINTO FILHO Secretário de Estado de Educação