Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 484/2016

Dispõe sobre a inclusão de produto para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 484, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a inclusão de produto para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para o novo produto constante no Comunicado nº 001/2016:

TABELA I Empresa CNPJ Insc. Estaual Comunicado

Raytak Indústria e Com. de Artefatos de Borrachas Ltda. 00.632.572/0001-93 13.237.568-0 001/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido nº 4º Termo Aditivo ao Termo de Acordo, celebrado entre a mesma e o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.