Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 486/2020

Prorroga o prazo para cumprimento de dispositivo do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

DECRETO Nº 486, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Prorroga o prazo para cumprimento de dispositivo do Decreto nº 450 , de 13 de abril de 2020, que regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 453 , de 13 de abril de 2020, que prorroga a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a data limite para entrega de declaração de bens e valores pelos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a prioridade de tramitação em processos administrativos relacionados à COVID-19 e o considerável acréscimo de demandas por parte das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública para providenciar as medidas de contenção à disseminação do coronavírus, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de junho de 2020 o prazo para cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto nº 450 , de 13 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 450/2020 de 13/04/2020