Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 489/2011

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.124 de 21 de dezembro de 2010 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Administração na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 489, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.124 de 21 de dezembro de 2010 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Administração na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004 e alterada pela Lei nº 8.912 , de 27 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Processo nº 121102/2011, de 22 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 3.124 de 21 de dezembro de 2010, de modo que:

ONDE SE LÊ:

Cargo: Técnico de Serviço do Transito

Matrícula - 814180035 - João Moessa de Lima, Nível "07", a partir de 28/02/2005.

LEIA-SE:

Cargo: Técnico de Serviço do Transito

Matrícula - 814180035 - João Moessa de Lima, Nível "08", a partir de 16/07/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3124/2010 de 21/12/2010

Decreto nº 5216/2005 de 28/02/2005