Decreto nº 49/2015
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 49, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 504628/2014, da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Rubem Alves", que funcionará no Assentamento Zumbi do Palmares, localizado na zona rural do município de Cláudia/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, modalidades: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos a partir de 2015, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica com implantação em 2015, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 96 /2015)
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2015, 193º da Independência e 126º da República. PEDRO TAQUES Governador do Estado PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Secretário-Chefe da Casa Civil PERMÍNIO PINTO FILHO Secretário de Estado de Educação