Decreto nº 492/2011
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 492, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2011.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
MUNICÍPIO: VARZEA GRANDE
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 231330014 CPF: 10691430144 CLASSE: B NÍVEL: 10
NOME: ELSON JOSE DE OLIVEIRA EFEITO FINANCEIRO: 21/05/2011
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.