Decreto nº 493/2020
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 493, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Roberto Yutaka Takano
- Maj PM Mário Luiz Pinheiro de Souza
- Maj PM Talitta Fernandes G. de Carvalho Ferreira
- Cap PM Heryk Henryk de Deus Pereira
- 2º Ten PM Fernando Borges de Oliveira
- Sub Ten PM Luiz Fernandes Pimentel
- Sub Ten PM Renato Barbosa de Oliveira
- 1º Sgt PM Roney Francisco Rodrigues da Silva
- 2º Sgt PM Leo Pedro Barbosa Lopes
- 2º Sgt PM Neuesley Alves Teixeira
- 2º Sgt PM Osmair Silva Guimarães
- 3º Sgt PM Oscar de Souza Garcia da Silva
- 3º Sgt PM Marco Antônio da Silva
- 3º Sgt PM Ivan Ferreira da Silva
- 3º Sgt PM Leandro Jorge Moraes Alves
- Cb PM Edson Romoaldo Aparecido Souza da Silva
- Cb PM Fábio Lima Correia
- Cb PM Ricardo da Silva Duarte
- Cb PM Fábio de Souza Dias
- Cb PM Rejander Carlos Silva Britto
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Nilton Luiz Teixeira
- Ten Cel PM Benedito Sérgio de Souza P. Ferreira
- Ten Cel PM Roberto Yutaka Takano
- Maj PM Mário Luiz Pinheiro de Souza
- Cap PM Roy Benet Rodrigues de Souza
- 2º Ten PM Wilson Carmo Lemes da Silva
- 2º Ten PM Mário Roberto Vieira de Souza
- 2º Ten PM Anésio Correia da Silva
- 2º Ten PM Edmilson Fernandes dos Santos
- 2º Ten PM Sidiney Pereira dos Santos
- Sub Ten PM Luiz Fernandes Pimentel
- Sub Ten PM Georlando Rios Santana
- Sub Ten PM Tungstênio Peres Ferreira
- 1º Sgt PM Roney Francisco Rodrigues da Silva
- 1º Sgt PM Jefferson Andre Braga
- 2º Sgt PM Osmair Silva Guimarães
- 2º Sgt PM Neuesley Alves Teixeira
- 2º Sgt PM Leo Pedro Barbosa Lopes
- 3º Sgt PM Alessandro Farias Lima
- 3º Sgt PM Daniel Paulino de Santana
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.