Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 494/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 336 publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2011.

DECRETO Nº 494, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 336 publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 118088/2011, de 21 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora Tereza Corrêa de Moraes, matricula nº 58761 - Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, excluído do Decreto nº 336 de 12 de maio de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 336/2011 de 12/05/2011

Decreto nº 5329/2005 de 21/03/2005