Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 497/2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 497, DE 27 DE MAIO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 728 /2020) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Fiscal 2. Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira 3. Gabinete da Diretoria Técnica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Jurídica 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Ouvidoria Setorial 5. Unidade de Auditoria IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Aquisições e Contratos 1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços 1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo 1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação 2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil 2.1. Gerência Financeira 2.2. Gerência Orçamentária 2.3. Gerência Contábil 3. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos 3.1. Gerência de Ativos e Passivos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1. Gerência de Atendimento 1.2. Gerência de Atenção Social 1.3. Núcleo de Assistência à Saúde Preventiva 1.4. Gerência de Controle Cadastral 1.5. Gerência de Expansão do Plano 2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 2.1. Gerência de Credenciamento e Convênios 3.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares 4.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 172 , de 11 de julho de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020. (Original assinado) MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO Presidente do MT SAÚDE

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente DGA-1 1 - -

2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor DGA-3 1 - -

3. Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 - -

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 - -

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

4. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 - -

5. Unidade de Auditoria

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 3

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2. Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1. Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2. Gerência Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Ativos e Passivos

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1. Gerência de Atendimento

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2. Gerência de Atenção Social

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3. Núcleo de Assistência à Saúde Preventiva

1.4. Gerência de Controle Cadastral

- Gerente DGA-8 1 - -

1.5. Gerência de Expansão do Plano

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1. Gerência de Credenciamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas

- Coordenador DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 29 3

TOTAL 32

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 0 -

DGA 3 2 -

DGA 4 1 -

DGA 5 1 -

DGA 6 10 -

DGA 7 - -

DGA 8 14 -

DGA 9 - -

DGA 10 - 3

SUBTOTAL 29 3

TOTAL 32