Decreto nº 497/2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 497, DE 27 DE MAIO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 728 /2020) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Fiscal 2. Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira 3. Gabinete da Diretoria Técnica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Jurídica 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Ouvidoria Setorial 5. Unidade de Auditoria IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Aquisições e Contratos 1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços 1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo 1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação 2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil 2.1. Gerência Financeira 2.2. Gerência Orçamentária 2.3. Gerência Contábil 3. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos 3.1. Gerência de Ativos e Passivos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1. Gerência de Atendimento 1.2. Gerência de Atenção Social 1.3. Núcleo de Assistência à Saúde Preventiva 1.4. Gerência de Controle Cadastral 1.5. Gerência de Expansão do Plano 2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 2.1. Gerência de Credenciamento e Convênios 3.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares 4.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 172 , de 11 de julho de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020. (Original assinado) MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO Presidente do MT SAÚDE
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde
- Presidente DGA-1 1 - -
2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira
- Diretor DGA-3 1 - -
3. Gabinete da Diretoria Técnica
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Jurídica
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 - -
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 - -
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
4. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 - -
5. Unidade de Auditoria
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 3
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2. Gerência de Aquisições e Contratos
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo
1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação
2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2. Gerência Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Ativos e Passivos
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1. Gerência de Atendimento
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2. Gerência de Atenção Social
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3. Núcleo de Assistência à Saúde Preventiva
1.4. Gerência de Controle Cadastral
- Gerente DGA-8 1 - -
1.5. Gerência de Expansão do Plano
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1. Gerência de Credenciamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas
- Coordenador DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 29 3
TOTAL 32
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 2 -
DGA 4 1 -
DGA 5 1 -
DGA 6 10 -
DGA 7 - -
DGA 8 14 -
DGA 9 - -
DGA 10 - 3
SUBTOTAL 29 3
TOTAL 32