Decreto nº 498/2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 498, DE 27 DE MAIO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 1359 /2022) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Plenário 2.Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência da JUCEMAT 1.1.Gabinete da Vice-Presidência 1.2.Gabinete da Secretaria Geral 1.3.Gabinete da Procuradoria Regional III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria Setorial 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1. Gerência de Contabilidade e Finanças 1.2. Gerência de Gestão de Pessoas 1.3. Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2. Gerência de Cadastro Empresarial 3. Gerência de Arquivo Empresarial 4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5. Gerência de Registro Empresarial VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Gerência de Unidades Desconcentradas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.
Art. 8º A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.
Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 4 do inciso III do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.
Art. 10. A Unidade Administrativa de que trata o item 5 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.
Art. 11. Incumbe a Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 1.620 , de 1º de agosto de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020. (Original assinado) GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE Presidente da JUCEMAT
ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.Gabinete da Presidência da JUCEMAT
- Presidente DGA-1 1 - - -
1.1. Gabinete da Vice-Presidência
- Vice-Presidente DGA-3 1 - -
1.2. Gabinete da Secretaria Geral
- Secretário Geral DGA-3 1 - -
1.3. Gabinete da Procuradoria Regional
- Procurador Regional DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial IV DGA-7 1 - -
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
4. Unidade Jurídica
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 4
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
1.1 Gerência de Contabilidade e Finanças
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Gerência de Cadastro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Gerência de Arquivo Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Gerência de Registro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência de Unidades Desconcentradas
- Gerente DGA-8 1 - -
SUBTOTAL 26 4
TOTAL 30
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 3 -
DGA 4 1 -
DGA 5 4 -
DGA 6 4
DGA 7 1 -
DGA 8 9 -
DGA 9 3 -
DGA 10 0 4
SUBTOTAL 26 4
TOTAL 30