Decreto nº 5/2011
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 769191/2010, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Rui Barbosa", com sede à Rua das Primaveras, nº 718-W, no município de Nova Mutum/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá as séries finais do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2011, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 4º e 5º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.