Decreto nº 50/2007
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 62.171/2005, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Renee Menezes, no Município de Sinop/MT.
Art. 2º A unidade escolar ora criada e assim denominada oferecerá Ensino Fundamental e Médio a partir do ano letivo de 2007.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no Artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º A referida unidade escolar deverá protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias o processo de autorização da Escola, nos termos do parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação/MT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2007.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.