Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 50/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 5.258, de 09 de março de 2005 referente a Progressão Vertical do servidor da Casa Civil do Governo na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 50, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 5.258 , de 09 de março de 2005 referente a Progressão Vertical do servidor da Casa Civil do Governo na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001,

considerando o disposto no Processo nº 910783/2010, de 10 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 5.258 , de 09 de março de 2005, de modo que:

Onde se lê:

Anexo I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 87520010 - JOSÉ DA COSTA CAMPOS, Nível "10", a partir de 25/01/2005.

Leia-se:

Anexo I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 87520010 - JOSÉ DA COSTA CAMPOS, Nível "10", a partir de 10/12/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República

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Art. 1º

Anexo I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5258/2005 de 09/03/2005