Decreto nº 501/2011
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - CETD.
DECRETO Nº 501, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 613 /2011) Convoca a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - CETD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - CETD, a realizar-se no mês de outubro de 2011, na cidade de Cuiabá-MT, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.
Art. 2º A 1ª CETD tem a finalidade de promover um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social.
Art. 3º A 1ª CETD é etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.
Art. 4º A 1ª CETD terá os seguintes objetivos: I - promover a discussão do tema emprego e trabalho decente; II - subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente; III - subsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente esua agenda de trabalho; IV - discutir avanços e resultados da Agenda Bahia do Trabalho Decente.
Art. 5º A 1ª CETD terá os seguintes temas norteadores das discussões: I - gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento; II - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, notadamente, em suas piores formas; III - fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.
Art. 6º A 1ª CETD será presidida pela Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto de Assistência Social da Secretaria.
Art. 7º A 1ª CETD será precedida de etapas regionais ou municipais, em conformidade com o disposto no Decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Art. 8º Compete à Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social: I - aprovar e viabilizar a publicação no Diário Oficial do Estado, do Regimento da 1ª CETD, após elaboração e apreciação pelo Comitê Estadual do Trabalho Decente de Mato Grosso; II - constituir a Comissão Organizadora Estadual para organizar a realização do evento; III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento da 1ª CETD disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas municipais, as condições e os critérios para a realização de Conferências Regionais e a forma de escolha dos delegados.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.