Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 502/2020

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 635 /2020) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648 , de 13 de dezembro e 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso 1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana 1.2. Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural 1.3. Diretoria Técnica 1.4. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Jurídica 5. Unidade de Projetos e Programas Especiais IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão Pessoas 1.2. Gerência de Apoio Logístico 1.3. Gerência Financeira e Contábil 1.4. Gerência de Orçamento e Convênios 2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.1. Gerência de Suporte 3. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 3.1. Gerência de Protocolo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana 1.1. Gerência de Mobilização e Cadastramento Social 1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário 2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos 2.1. Gerência de Projetos de Assentamentos 2.2. Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses 3.Coordenadoria de Acervos Fundiários 3.1.Gerência de Emissão de Títulos e Documentos 4. Coordenadoria Técnica Fundiária 4.1. Gerência de Cadastro 4.2. Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária 4.3. Gerência de Regularização Fundiária Onerosa 5. Coordenadoria de Cartografia e Geografia

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural.

Art. 10. As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica.

Art. 11. Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 131 , de 03 de junho de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020. (Original assinado) FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO / FUNÇÃO CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

Presidente DGA-1 1 -

Assessor Especial II DGA-4 1 -

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor DGA-3 1 -

1.2 Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural

Diretor DGA-3 1 -

1.3 Diretoria Técnica

Diretor DGA-3 1 -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

5. Unidade de Projetos e Programas Especiais

Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

Assessor Especial II DGA-4 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

Assessor Técnico I DGA-4 10 -

Assessor Técnico II DGA-5 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 7 -

Assistente Técnico I DGA-8 14 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência Financeira e Contábil

Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Suporte

Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Protocolo

Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Gerência de Protocolo

Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Mobilização e Cadastramento Social

Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário

Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Projetos de Assentamentos

Gerente DGA-8 1 -

2.2 Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses

Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Acervos Fundiários

Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos

Gerente DGA-8 1 -

4. Coordenadoria Técnica Fundiária

Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Cadastro

Gerente DGA-8 1 -

4.2 Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Gerente DGA-8 1 -

4.3 Gerência de Regularização Fundiária Onerosa

Gerente DGA-8 1 -

5.Coordenadoria de Cartografia e Geografia

Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 66 0

TOTAL 66

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 0 -

DGA 3 4 -

DGA 4 14 -

DGA 5 2 -

DGA 6 17 -

DGA 7 0 -

DGA 8 28 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 66 0

TOTAL 66