Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 503/2020

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 263 /2023) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Fundação Nova Chance - FUNAC compete - organizar os condenados e egressos do sistema prisional e socioeducativo para a promoção assistencial e crescimento social, moral, familiar e técnico, através da instrução e prática profissionalizante; promover o crescimento cultural dos condenados e egressos do sistema prisional; incentivar o bom convívio social e pela agregação comunitária; estabelecer contratos, convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito publico e/ou privado, visando implementar os objetivos da Fundação; ofertar instrução profissional, conforme escolha pessoal do condenado, na área produtiva industrial, comercial e de serviços, notadamente na construção civil e demais setores; ofertar labor sócio-educativo aos presidiários e menores infratores, como complemento ao aperfeiçoamento da instrução profissional; prestar serviços, a título oneroso ou gratuito; prestar assistência social e à saúde dos presidiários, bem como orientação jurídica; promover o lazer, o esporte e o convívio social e familiar entre os presidiários, egressos e a comunidade; concorrer para a melhoria do rendimento do trabalho executado pelos presidiários; colaborar com órgãos, departamentos, secretarias de Estado e coordenadorias dos estabelecimentos penitenciários e com outras entidades, na solução de problemas relativos a assistência social, médica e material ao presidiário; concorrer para o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, visando a melhoria qualitativa e quantitativa na produção dos estabelecimentos penais e sócio educativos, bem como de sua comercialização; promover estudos e pesquisas relacionadas com seus objetivos e sugerir aos poderes públicos competentes as medidas necessárias ou convenientes para atingir suas finalidades; desenvolver outras atividades afins e correlatas para atender homens, mulheres e menores privados de liberdade.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Nova Chance - FUNAC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Curador II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência da Fundação Nova Chance 2. Diretoria Executiva III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Patronato Público Penitenciário 2. Unidades Produtivas Próprias

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Fundação Nova Chance - FUNAC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Fundação Nova Chance, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 165 , de 1º de julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020. (Original assinado) DINALVA ORIEDE DA SILVA SOUZA Presidente da Fundação Nova Chance

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da Fundação Nova Chance

- Presidente DGA-1 1 - -

Diretoria Executiva da Fundação Nova Chance

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

TOTAL 5

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 0 -

DGA 3 1 -

DGA 4 1 -

DGA 5 1 -

DGA 6 1 -

DGA 7 0 -

DGA 8 0 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 5 -

TOTAL 5