Decreto nº 505/2020
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.
DECRETO Nº 505, DE 27 DE MAIO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 1069 /2021) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT têm por finalidade a execução no âmbito do Estado de Mato Grosso, das atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a conformidade e a certificação de produtos e serviços, observada a legislação pertinente.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.687 de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Administração 2. Comissão Executiva II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso 1.1. Diretoria de Fiscalização 1.2. Diretoria de Legislação e Autos 1.3. Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3.Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 2. Coordenadoria Financeira e Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos 1.1. Gerência de Instrumentos 1.2. Gerência da Agência do Distrito Industrial 2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos 2.1. Gerência de Laboratório 3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento.
Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Fiscalização.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 257 , de 04 de outubro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2020. (Original assinado) BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração
1.1. Comissão Executiva
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
- Presidente DGA-1 1 -
1.1 Diretoria de Fiscalização
- Diretor DGA-3 1 -
1.2 Diretoria de Legislação e Autos
- Diretor DGA-3 1 -
1.3 Diretoria Administrativa Financeira e Planejamento
- Diretor DGA-3 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3.Unidade Jurídica
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa Sistêmica
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 4 -
1.1. Gerência de Instrumentos
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência da Agência do Distrito Industrial
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Laboratório
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
- Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 23 -
TOTAL 23
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 3 -
DGA 4 5 -
DGA 5 1 -
DGA 6 6 -
DGA 7 0 -
DGA 8 3 -
DGA 9 4 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 23 -
TOTAL 23