Decreto nº 505/2023
Retifica o Decreto nº 375, de 24 de julho de 2023.
DECRETO Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Retifica o Decreto nº 375 , de 24 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
Art. 48 da Lei nº 10.076 /2014;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo PM-PRO-2022/12381, em especial as considerações consignadas no OFÍCIO Nº 59633/2022/CGPMMT/PM (PM-OFI-2022/59633), DECRETA:
Art. 1º Retificar, em parte, o Decreto nº 375 , de 24 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de julho de 2023, à pág. 01, conforme segue:
Onde se lê:
"Art. 1º Em cumprimento à decisão liminar deferida no Mandado de Segurança nº 1002743-22.2019.8.11.0000 ..."
Leia-se:
"Art. 1º Em cumprimento ao Acórdão, transitado em julgado, proferido no Mandado de Segurança nº 1002743-22.2019.8.11.0000 ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 375/2023 de 24/07/2023