Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 505/2023

Retifica o Decreto nº 375, de 24 de julho de 2023.

DECRETO Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Retifica o Decreto nº 375 , de 24 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

Art. 48 da Lei nº 10.076 /2014;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo PM-PRO-2022/12381, em especial as considerações consignadas no OFÍCIO Nº 59633/2022/CGPMMT/PM (PM-OFI-2022/59633), DECRETA:

Art. 1º Retificar, em parte, o Decreto nº 375 , de 24 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de julho de 2023, à pág. 01, conforme segue:

Onde se lê:

"Art. 1º Em cumprimento à decisão liminar deferida no Mandado de Segurança nº 1002743-22.2019.8.11.0000 ..."

Leia-se:

"Art. 1º Em cumprimento ao Acórdão, transitado em julgado, proferido no Mandado de Segurança nº 1002743-22.2019.8.11.0000 ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 375/2023 de 24/07/2023