Decreto nº 506/2011
Dispõe sobre a criação da Comissão Executiva de Estudo e Implantação do Memorial Governador Dante Martins de Oliveira.
DECRETO Nº 506, DE 06 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a criação da Comissão Executiva de Estudo e Implantação do Memorial Governador Dante Martins de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o interesse público em destacar os atos do Governador Dante Martins de Oliveira, sua participação no processo de redemocratização do País, bem como sua contribuição para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Executiva de Estudo e Implantação do "Memorial Governador Dante Martins de Oliveira", vinculada à Casa Civil, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas para a viabilização da construção do memorial.
Art. 2º Compete à Comissão Executiva de Estudo e Implementação do "Memorial Governador Dante Martins de Oliveira" a elaboração de Plano de Trabalho para a construção do memorial, definindo o local, o projeto arquitetônico, e o custo da obra.
Art. 3º A Comissão Executiva de Estudo e Implantação do "Memorial Governador Dante Martins de Oliveira", será composta por um representante dos seguintes órgãos, sendo coordenada pelo primeiro:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado de Cultura;
III - Secretaria de Estado das Cidades;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MT;
V - Instituto Dante de Oliveira.
VI - Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A Comissão poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Art. 4º O exercício da função de membro da Comissão Executiva de Estudo e Implantação do "Memorial Governador Dante Martins de Oliveira" não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.