Decreto nº 507/2011
Delega competência para execução do Convênio nº 750341/2010 que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 507, DE 06 DE JULHO DE 2011.
Delega competência para execução do Convênio nº 750341/2010 que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a competência para execução do Convênio nº 750341/2010, Processo nº 00041.000891/2010-06, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SEPPIR/PR, e o Estado de Mato Grosso, cujo objetivo é o apoio financeiro ao projeto "Capacitar as Lideranças do Movimento Quilombola e Movimentos Sociais e Comunidade Acadêmica de Mato Grosso para importância da implementação da Lei nº 10.639 /2003".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.