Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 507/2011

Delega competência para execução do Convênio nº 750341/2010 que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 507, DE 06 DE JULHO DE 2011.

Delega competência para execução do Convênio nº 750341/2010 que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a competência para execução do Convênio nº 750341/2010, Processo nº 00041.000891/2010-06, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SEPPIR/PR, e o Estado de Mato Grosso, cujo objetivo é o apoio financeiro ao projeto "Capacitar as Lideranças do Movimento Quilombola e Movimentos Sociais e Comunidade Acadêmica de Mato Grosso para importância da implementação da Lei nº 10.639 /2003".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.