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Decreto nº 508/2011

Convoca a III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO Nº 508, DE 08 DE JULHO DE 2011.

Convoca a III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Cuiabá-MT, no período de 12 a 13 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil" e como objetivo debater avanços e desafios da Política Estadual do Idoso e demais assuntos referentes o envelhecimento.

Art. 3º A III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais ou regionais, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes para participar da etapa Estadual.

Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º A III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso.

Art. 5º O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso e publicado por Portaria do Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do setor público.

Art. 6º As despesas com organização e realização da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 2011, 190º da Independência, e 123º da Republica.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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