Decreto nº 509/2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho incumbido de analisar a viabilidade de estadualização da UNINOVA - União de Ensino Superior de Nova Mutum/MT.
DECRETO Nº 509, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho incumbido de analisar a viabilidade de estadualização da UNINOVA - União de Ensino Superior de Nova Mutum/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o interesse público estadual em oferecer à população o acesso ao ensino público superior, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido de analisar os aspectos de ordem técnica legal, logística e orçamentária que permitam definir a viabilidade da estadualização da UNINOVA - União de Ensino Superior de Nova Mutum/MT, sob forma de incorporação à UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes órgãos, sendo coordenado pelo primeiro:
I - Vice-Governadoria;
II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC;
III - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;
IV - Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
V - União de Ensino Superior de Nova Mutum - UNINOVA.
VI - Câmara Municipal de Nova Mutum.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas competências.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório final de suas conclusões ao Governador do Estado de Mato Grosso no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.