Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 51/2015

Altera o Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.

DECRETO Nº 51, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Altera o Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta no Processo nº 135935/2015, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 3º Excepcionalmente, em caso de perda do prazo estabelecido na alínea `a`, do

§ 1º, os aposentados e pensionistas poderão fazer a prova de vida no prazo estabelecido na alínea `b`, do

§ 1º"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21/2015 de 20/02/2015