Decreto nº 51/2015
Altera o Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.
DECRETO Nº 51, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta no Processo nº 135935/2015, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21 , de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, em caso de perda do prazo estabelecido na alínea `a`, do
§ 1º, os aposentados e pensionistas poderão fazer a prova de vida no prazo estabelecido na alínea `b`, do
§ 1º"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21/2015 de 20/02/2015