Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 51/2019

Dispõe sobre a Designação do Presidente da MT Parcerias S.A. - MT PAR para responder legalmente pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 51, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

(Revogado pelo Decreto nº 112 /2019) Dispõe sobre a Designação do Presidente da MT Parcerias S.A. - MT PAR para responder legalmente pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 71137/2019, e;

Considerando a promulgação da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que o art. 42 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, extinguiu a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM; Considerando, ainda, a necessidade de se estabelecer rotinas legais e procedimentos técnicos adequados na condução das tarefas inerentes a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM, DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Diretor Presidente da MT Parcerias S.A. - MT PAR para responder legalmente pelas seguintes atribuições: ordenar despesa, praticar atos de gestão, de orçamento, financeiros, patrimoniais, contábeis e administrativos da extinta Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.