Decreto nº 510/2020
Dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas presenciais no âmbito da rede pública de ensino, em decorrência da pandemia causada pelo agente novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
DECRETO Nº 510, DE 03 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 1134 /2021) Dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas presenciais no âmbito da rede pública de ensino, em decorrência da pandemia causada pelo agente novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o dever do Estado de assegurar mediante ações e serviços a promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal ; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual declarado pelo decreto nº 424 de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o decreto nº 462 , de 22 de abril de 2020 que estabelece recomendações aos Municípios do Estado de Mato Grosso acerca da adoção de medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a suspensão das atividades letivas presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Gabinete de Situação criado pelo Decreto nº 407 , de 16 de março 2020, plano estratégico de retorno das atividades escolares presenciais, fundamentado em estudos e levantamentos técnicos.
§ 1º A SEDUC poderá convidar representantes dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada para auxiliar na elaboração do plano estratégico mencionado no caput.
Art. 3º O retorno das atividades escolares presenciais na rede privada de ensino deve ser definido pelos entes e órgãos de educação e de saúde municipais, de acordo com as normas e peculiaridades locais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República. MAURO MENDES Governador do Estado