Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 511/2011

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010.

DECRETO Nº 511, DE 13 DE JULHO DE 2011.

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os valores arrecadados com a alienação das áreas referenciadas na Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, terão a seguinte destinação:

I - 20% (vinte por cento) para as despesas do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;

II - 10% (dez por cento) para investimento na estrutura urbana dos municípios em que se localizam as terras alienadas;

III - 70% (setenta por cento) para aplicação nas rodovias estaduais da região.

Parágrafo único. Compete exclusivamente ao INTERMAT à aplicação dos recursos previstos no inciso I do art. 1º, deste decreto, na melhoria de sua estrutura administrativa.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda adotar os procedimentos e instrumentos necessários à efetiva distribuição dos recursos financeiros, nos termos previstos no art. 1º deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9451/2010 de 22/10/2010