Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 513/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 513, DE 17 DE JULHO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 97/2006, de 6 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2006, o qual foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006, publicado em 31 de outubro de 2006; CONSIDERANDO, também, que o citado Convênio foi, ainda, alterado pelo Convênio ICMS 145/2006, celebrado em 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007, publicado em 8 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 186 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 186. Fica dispensado o pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS incidente na aquisição interestadual dos bens relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 97/2006, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização exclusivamente em portos localizados no território mato-grossense. (Convênio ICMS 97/2006, com as alterações do Convênio ICMS 145/2006)

§ 1º O benefício previsto neste artigo: I - fica condicionado à integração dos bens ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e à sua efetiva utilização com a finalidade a que se refere o caput, pelo prazo mínimo de cinco anos. II - aplica-se, também, aos `portos secos`.

§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. Nota: 1. Convênio autorizativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO (Original assinado) MARCEL SOUZA DE CURSI SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO