Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 514/2011

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.845 de 04 de fevereiro de 2002 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria Estado de Transporte, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

*DECRETO Nº 514, DE 14 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.845 de 04 de fevereiro de 2002 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria Estado de Transporte, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9214 de 23 de setembro de 2009,

considerando o disposto no Processo nº 809324/2010, de 03/11/2010, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 3.845 de 04/02/2002 de modo que:

ONDE SE LÊ:

Anexo V Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "05", a partir de 01/12/2001.

LEIA-SE:

Anexo V Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "07", a partir de 01/12/2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 14/07/2011, p. 01.

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Art. 1º

Anexo V

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "05", a partir de 01/12/2001.

Anexo V

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "07", a partir de 01/12/2001.

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3845/2002 de //