Decreto nº 515/2011
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.258 de 09 de março de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria Estado de Indústria, Comercio Minas e Energia, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 515, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.258 de 09 de março de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria Estado de Indústria, Comercio Minas e Energia, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9214 de 23 de setembro de 2009,
considerando o disposto no Processo nº 809324/2010, de 03/11/2010, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.258 de 09/03/2005 de modo que:
ONDE SE LÊ:
Anexo II Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "06", a partir de 25/01/2005.
LEIA-SE:
Anexo V Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "08", a partir de 10/12/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Anexo II
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "06", a partir de 25/01/2005.
Anexo V
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 96577 - Genilde Gottardo Makiama Nível "08", a partir de 10/12/2004.
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5258/2005 de 09/03/2005