Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 517/2011

Dispõe sobre exclusão de servidoras do Decreto nº 3025, de 11 de setembro de 2001, que versa sobre enquadramento de servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

DECRETO Nº 517, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidoras do Decreto nº 3025 , de 11 de setembro de 2001, que versa sobre enquadramento de servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Ficam as servidoras excluídas, do Decreto nº 3025 , de 11 de setembro de 2001, relacionadas neste Decreto:

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

Processo Matrícula Nome

506815/08 81268 JUCILENE ASCENÇÃO FERREIRA

482493/08 4692 LEIZA MARIA FERREIRA DE SÁ SILVA

455363/08 16667 MARIA JEORGINA CONCEIÇÃO DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3025/2001 de //