Decreto nº 517/2020
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 517, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no
Art. 84, VI, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo 1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º, do Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
"XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 336/2019 de 20/12/2019