Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 517/2020

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 517, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no

Art. 84, VI, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo 1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º, do Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

"XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 336/2019 de 20/12/2019