Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.178/2005

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.178, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de Julho de 1998, a servidora MARIA ELENA MOLINA MORAES, RG (nº ocultado) SSP/RS, CPF (nº ocultado) , do cargo de Professor, Classe B, Nível 06, nomeada pelo Decreto nº 1.645 /89, publicado no Diário Oficial em 03 de Julho de 1989.

Art. 2º Fica o Estado desobrigado de ressarcir direitos a pleitear pelo lapso de tempo decorrido entre o afastamento do cargo e a publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1645/1989 de //