Decreto nº 5.179/2005
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.179, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 10 de Maio 1995, a servidora MIRIAM DA SILVA ALVES, RG (nº ocultado) SSP/SP, CPF (nº ocultado) , do cargo de Professor, Classe A, Nível 05, nomeada pelo Decreto nº 843 /81, publicado no Diário Oficial em 21 de Agosto de 1981.
Art. 2º Fica o Estado desobrigado de ressarcir direitos a pleitear pelo lapso de tempo decorrido entre o afastamento do cargo e a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 843/1981 de //