Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 518/2011

Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 6656, de 21 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

DECRETO Nº 518, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 6656 , de 21 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 6656 , de 21 de outubro de 2005, mencionada neste Decreto:

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

Processo Matrícula Nome

506815/08 81268 JUSCILENE ASCENÇÃO FERREIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6656/2005 de 21/10/2005