Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 519/2007

Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 6/07 e 7/07.

DECRETO Nº 519, DE 17 DE JULHO DE 2007.

Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 6/07 e 7/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição dos Ajustes SINIEF 6/07 e 7/07, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Ajustes SINIEF 6/07 e 7/07, celebrados na 126ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007,

Seção 1, p. 56, pelo Despacho nº 51/07, do Secretário Executivo:

"AJUSTE SINIEF 6, DE 6 DE JULHO DE 2007

(Publicado no DOU de 12.07.07)

Altera o Convênio s/nº , que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº , de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:

`1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte, quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.`;

`5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte, ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.`.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

AJUSTE SINIEF 7, DE 6 DE JULHO DE 2007

(Publicado no DOU de 12.07.07)

Inclui empresas no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

`71 - CELG Geração e Transmissão S/A

Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130`.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

(Original assinado)

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.