Decreto nº 519/2011
Dispõe sobre enquadramento das servidoras do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.
DECRETO Nº 519, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre enquadramento das servidoras do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas nos cargos e classes, as servidoras relacionadas neste Ato Administrativo:
Cargo - Agente do Serviço de Trânsito
Processo Matricula Nome Classe Nível Efeito Financeiro
506815/08 81268 JUCILENE ASCENÇÃO FERREIRA A 09 16/07/2001
482493/08 4692 LEIZA MARIA FERREIRA DE SÁ SILVA A 02 16/07/2001
455363/08 16667 MARIA JEORGINA CONCEIÇÃO DA SILVA A 02 16/07/2001
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.