Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 519/2011

Dispõe sobre enquadramento das servidoras do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

DECRETO Nº 519, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre enquadramento das servidoras do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas nos cargos e classes, as servidoras relacionadas neste Ato Administrativo:

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

Processo Matricula Nome Classe Nível Efeito Financeiro

506815/08 81268 JUCILENE ASCENÇÃO FERREIRA A 09 16/07/2001

482493/08 4692 LEIZA MARIA FERREIRA DE SÁ SILVA A 02 16/07/2001

455363/08 16667 MARIA JEORGINA CONCEIÇÃO DA SILVA A 02 16/07/2001

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.