Decreto nº 519/2020
Homologa Decreto que declarou Estado de Calamidade Pública tipificado como Doenças Infecciosas Virais, COBRADE 1.5.1.1.0. no Município de Primavera do Leste-MT.
DECRETO Nº 519, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Homologa Decreto que declarou Estado de Calamidade Pública tipificado como Doenças Infecciosas Virais, COBRADE 1.5.1.1.0. no Município de Primavera do Leste-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.920 , de 11 de maio de 2020, do Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, que declarou Estado de Calamidade Pública por Doenças Infecciosas Virais ocorridas no referido município;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.920 , de 11 de maio de 2020, do Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, que declarou Estado de Calamidade Pública por Doenças Infecciosas Virais ocorridas no referido município;
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.