Decreto nº 52/2019
Prorroga o prazo para atualização cadastral de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso, que se encontram cedidos ou requisitados, e dá outras providências.
DECRETO Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Prorroga o prazo para atualização cadastral de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso, que se encontram cedidos ou requisitados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 119 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, que trata da cessão de servidor público estadual;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso e as normas militares específicas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 265 , de 28 de dezembro de 2006, que veda a cessão e disponibilidade, com ônus ao Poder Executivo, de servidores civis e militares da Administração Estadual;
CONSIDERANDO que é dever dos servidores e empregados públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a grande quantidade de servidores que ainda não cumpriram o disposto no Decreto nº 45 , de 26 de fevereiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 45 de 26 de fevereiro de 2019, a contar da publicação da presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45/2019 de 26/02/2019