Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.208/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 060/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.242-5/SAD, de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ELIZABETE ASSUNÇÃO RODRIGUES, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para o Classe "B" a partir de 10 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.