Decreto nº 5.219/2005
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 2501 de 26/04/2001, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 dá outras providências.
DECRETO Nº 5.219, 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 2501 de 26/04/2001, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) excluído(s) do anexo I do Decreto nº 2501 de 26/04/2001, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ Secretária de Estado de Educação
ANEXO I PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98 MUNICÍPIO DE: PORTO ESPERIDIÃO
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGÓGICA
MATRÍCULA: 307960030 CPF Nº : 536.253.661-34 PROTOCOLO: 12670021
NOME: JOSENIA FATIMA KUHN DATA INICIAL: 28/02/05 31/12/2004 (Redação dada pelo Decreto nº 5313 /2005)
ASSUNTO; CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A